Estatuto

Estatuto da Academia Lítero-Cultural Pantaneira

 

Capítulo I

Da Academia, sua finalidade e sede


   Art. 1.º - A Academia Lítero-Cultural Pantaneira (ACADEPAN) é uma associação de duração indeterminada, que tem finalidade exclusivamente literária, artística e cultural, legalmente constituída em pessoa jurídica, com sede na cidade de Poconé, cidade pantaneira a 100 quilômetros da capital de Mato Grosso, Cuiabá. Com localização na Rua Tiradentes, nº 251, sala 02, Bairro Cruz Preta, Poconé-MT.

   § 1.º São finalidades da Academia:

   I – incentivar o interesse pelo idioma nacional e pelas literaturas nacional, estadual e municipal;
   II – valorizar a Arte e a Cultura local, promovendo e difundindo quando capaz, incentivando, contribuindo, incitando as autoridades responsáveis nas ações diretas de eventos literários, folclóricos, tradicionais, artísticos e culturais que venham de encontro direto a realidade da grande maça popular;

 III – realizar estudos dos problemas de interesse cultural que preocupam a região e a população pantaneira;
   IV – buscar o congraçamento e a maior aproximação entre os representantes da cultura nacional, estadual e municipal.

   § 2.º Para atingir as finalidades citadas no parágrafo anterior, poderá a Academia:
   I – estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais do estado, do país e do exterior;
   II – promover ou participar de congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras ligados à finalidade da Academia;

   III – incentivar ou auxiliar, como for possível, a publicação de trabalhos ou livros de autores mato-grossenses, fomentando o desenvolvimento das belas artes, em qualquer das suas diversas manifestações;
   IV – manter parcerias com entidades públicas, privadas e governamentais e ainda governo municipal, estadual e federal que venham nutrir com recursos a promoção de ações dentro da finalidade da Academia.

   Art. 2.º - A Academia Lítero-Cultural Pantaneira poderá filiar-se à Academia de Letras do Brasil ou a outra entidade ou Federação que tenha o mesmo interesse em sua essência, na qual será representada por três delegados escolhidos dentre seus sócios efetivos.

 

Capítulo II

   Da composição e do preenchimento


   Art. 3.º - O quadro da Academia Lítero-Cultural Pantaneira é composto de Quarenta Cadeiras sendo em seu ano de fundação, 2011, somente 21, atingindo nos próximos 5 anos mais Dezenove Cadeiras Totalizando Quarenta Cadeiras preenchidas por sócios efetivos até 2016. Similar a Academia Brasileira de letras e Academia Mato-grossense de letras que possuem respectivas quarenta cadeiras.


   I – As cadeiras serão numeradas de 1 a 40, tendo cada uma delas o seu patrono, “IN-MEMORIAN”, de nacionalidade brasileira, ou não, preferencialmente com conhecimento e vivencia pantaneira, que tenha sido radicado em Mato Grosso ou, então, lhe tenha prestado relevantes serviços, alçando-se à consideração pública, em qualquer setor das atividades humanas e cultural.

   II - Cada um dos Acadêmicos fundadores escolherão os Patronos de suas Respectivas Cadeiras, em comum acordo com os seus pares, oferecendo um quadro com foto ou gravura e a síntese biográfica do respectivo Patrono.

   III - Os quadros dos patronos das Cadeiras da Academia Lítero-Cultural Pantaneira ficaram expostos temporariamente em espaço de honra escolhido pelos Acadêmicos até a construção da sede da Academia com respectiva Galeria dos Patronos.

   Art. 4.º - Até o preenchimento total das Quarenta Cadeiras ou ocorrida a vacância da cadeira, o presidente da Academia expedirá ato declarando-a vaga e determinará que a secretaria tome as providências necessárias ao seu preenchimento.

   § 1.º A Secretaria comunicará a cada sócio a vacância e o prazo a indicação de candidatos e será aberto espaço para qualquer cidadão que queira propor seu nome junto a diretoria.
   § 2º A indicação de cada candidato será feita por, pelo menos, três sócios, ou encaminhado por um sócio e aceito o encaminhamento pelos demais durante reunião, sessão ou assembléia.

   § 3.º Só poderá pleitear ou ser apresentado quem:

   I – ser um valorizador da cultura pantaneira, artista, escritor, poeta ou qualquer outra atividade reconhecida pelos pares como agente lítero-cultural;

   II – reputação ilibada;

   III – residência habitual em Poconé no Estado de Mato Grosso, excetuando-se o ocupante da cadeira 20, 21, 26, 27, 30, 31 e 40, destinada as cidades pantaneiras mato-grossense.

   § 4.º Concluído o prazo de apresentação, os sócios, durante assembléia geral elegerão o novo membro acadêmico, especificando local, data e horário da reunião.

   § 5.º Preferencialmente que em cada assembléia destinada a eleição seja eleito um só candidato.

   Art. 5.º - Na eleição para o preenchimento de vaga, exige-se o pronunciamento da maioria absoluta dos acadêmicos, podendo, os que estiverem impedidos de comparecer, enviar o seu voto por escrito, em envelope lacrado.

   § 1.º O voto é secreto – a não ser que a Assembléia vote antecipadamente pelo voto aberto ou aclamação.

   § 2.º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maior número de votos do total dos sufrágios válidos e, em caso de empate, será eleito o mais idoso.

   § 3.º Concluída a apuração, o presidente anunciará o resultado da eleição e designará uma comissão de três sócios para levar ao candidato, pessoalmente, a comunicação de sua eleição. Em caso de residir o candidato em outra cidade, a comunicação poderá ser feita pelo próprio presidente.

   Art. 6.º - A posse dos eleitos deverá ocorrer sempre no período do aniversário de fundação da Academia em meados ao aniversário da cidade de Poconé, ocupando espaço de importante evento nas atividades alusivas as cerimônias comemorativas.

   Parágrafo único. O candidato eleito, na hipótese de não tomar posse na data e ou não justificar, perderá automaticamente seus direitos, considerando-se vaga a cadeira.

   Art. 7.º - Dar-se-á posse em sessão solene da Academia e, nela, o candidato eleito receberá o seu diploma de sócio.

   Art. 8.º - O novo sócio, ao ser empossado, será, em nome da Academia, saudado por um dos acadêmicos. No discurso de posse, deverá o empossado fazer o estudo da vida e da obra do patrono e de seu antecessor, podendo ainda focalizar e fixar sua posição doutrinária diante de problemas da cultura ou do mundo moderno.

 

   Capítulo III

   Dos direitos e deveres dos sócios

   Art. 9.º - O candidato eleito poderá usar o título e gozar de seus direitos e regalias somente após a posse.

   Art. 10.º - São direitos e regalias dos sócios:

   I – votar e ser votado nas eleições para a diretoria;

   II – votar nas eleições para o preenchimento de vagas no quadro da Academia;

   III – tomar parte nas reuniões, formular proposta e participar de todas as discussões e decisões;

   IV – publicar, em órgãos sob a direção da Academia, seus trabalhos de cunho literário ou cultural.

   Art. 11.º - São deveres do sócio comparecer às reuniões e sessões da Academia e delas participar, bem como contribuir com a anuidade de manutenção dos serviços da Academia.

   Art. 12.º - Extinguem-se os direitos do sócio:

   I – pela renúncia expressa à sua condição de sócio;

   II – por morte;

   III – por exclusão;

   IV – por decisão da diretoria, por falta junto a tesouraria, desde que votado em Assembléia.

   § 1.º Poderá ser excluído, por decisão da assembléia geral, o sócio que cometer falta que comprometa o bom nome da Academia.

   § 2.º Sempre que, por motivo justificado, deixar de participar por mais de um ano das atividades da Academia, o sócio poderá ser transferido, em caráter definitivo, pela assembléia geral, para o quadro de sócios correspondentes, perdendo sua condição de sócio efetivo, declarando-se vaga a cadeira que ocupava.

   § 3.º A assembléia geral estabelecerá o rito a ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, respeitando-se no que couber, o disposto no art. 5.º deste Estatuto.

   

Capítulo IV

   Dos sócios correspondentes

   Art. 13.º - A Academia terá também um quadro de sócios correspondentes.

   § 1.º Para sócio correspondente, respeitado o disposto no § 2.º do art. 12.º, serão escolhidos unicamente pessoas residentes no Mato Grosso que exerçam atividades de reconhecido valor intelectual e, em especial, na divulgação da cultura pantaneira e  mato-grossense.

   § 2.º Havendo vaga no quadro, qualquer sócio poderá formular proposta para admissão de sócio correspondente, devendo especificar os trabalhos desenvolvidos pelo proposto e, se possível, anexá-los.

   § 3.º O sócio correspondente será eleito, após parecer favorável da Comissão de Análise de Candidatos durante sessão, exigindo-se para a eleição a metade de votos favoráveis dos sócios presentes.

 

Capítulo V

   Da diretoria

   Art. 14.º - A Academia será dirigida de imediato por uma Diretoria de Fundação e respeitando o estatuto as Diretorias seguintes serão eleitas segundo decisão dos membros diante das diretrizes contidas no Regimento Interno em seu artigo 21.º que trata das eleições da Diretoria, elegendo assim:

   1 – Presidente;

   2 – Vice-Presidente;

   3 – Secretário-Geral;

   4 – Secretário;

   5 – 1.º Tesoureiro;

   6 – 2.º Tesoureiro.

   I – O Acadêmico ocupante da Cadeira de número 01, na condição de Idealizador e Co-Fundador da Academia Lítero-Cultural Pantaneira, receberá o Título de Presidente de Honra, podendo também representar a entidade em atos públicos e ocasiões necessárias. Tendo ainda a obrigação de na ausência e ou omissão dos membros da diretoria o papel de convocar os demais membros da Academia para reorganização da entidade.

   II - Os cargos de direção não serão, em qualquer hipótese, remunerados.

   Art. 15.º - Compete ao presidente:

 

   I – presidir as reuniões da Academia;

   II – representar, ativa e passivamente, a Academia em juízo ou fora dele;

   III – delegar atribuições ao vice-presidente, ou a qualquer acadêmico, para representar a Academia;
   IV – assinar atos dentro dos limites de sua competência, ou resoluções, em cumprimento às decisões da assembléia geral;

   V – designar os membros de Comissões.

   Parágrafo único. A Comissão será composta por três membros, incluindo o secretário-geral, que a presidirá, e suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de seus componentes.

   Art. 16.º - Compete ao vice-presidente a substituição do presidente em suas licenças, faltas ou impedimentos.
   Art. 17.º - Compete ao secretário-geral a direção dos trabalhos administrativos e da secretaria, a correspondência oficial e o arquivo do órgão.

   Art. 18.º - Compete ao secretário a substituição do secretário-geral, a lavratura das atas e a direção da biblioteca.

   Art. 19.º - Compete ao 1.º tesoureiro a arrecadação, a guarda e a administração dos recursos da Academia, devendo a aplicação deles ser feita de acordo com as deliberações da diretoria ou, em casos urgentes, sujeita à posterior ratificação por ela.

   Parágrafo único. Compete ainda ao 1.º tesoureiro assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários à movimentação dos recursos da Academia.

   Art. 20.º - O mandato da diretoria será de dois anos, podendo haver reeleições.

   § 1.º A posse deverá ocorrer no mês de janeiro de cada biênio, ao ensejo das comemorações da data do aniversário da Academia.

   § 2.º Na hipótese de não haver, por qualquer motivo, a renovação da diretoria no prazo previsto, considera-se prorrogado seu mandato até a eleição e posse da nova Diretoria, dentro do prazo máximo de noventa dias.

   Art. 21.º - As eleições serão regulamentadas pelo Regimento da Academia.

   

Capítulo VI

   Das assembléias gerais, sessões e reuniões

   Art. 22.º - A Academia realizará assembléias gerais, sessões solenes, reuniões ordinárias e extraordinárias.
   Parágrafo único. Quando for aprovado pela maioria um calendário de eventos e este for encaminhado no inicio no ano a todos os membros, não haverá necessidade das mesmas convocações serem individuais, tendo em vista que todos já possuem conhecimento do respectivo calendário informando o dia, hora e respectivos encontros, sendo: reunião, sessão ou assembléia. Os ausentes poderão justificar sua ausência através de um companheiro Acadêmico, porem, somente nas eleições deverão encaminhar justificativa e voto por escrito.

   Art. 23.º - Não havendo calendário anual, ou se houver mudança significativas nas pautas, as assembléias gerais exigirão a convocação por escrito com recebimento de protocolo do convidado, com prazo mínimo de cinco dias, de todos os sócios efetivos e suas deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por maioria absoluta dos sócios e, por um quarto deles, em segunda convocação.

   Parágrafo único. Serão em assembléia geral:

   I – as eleições para a composição da diretoria;

   II – as eleições para o preenchimento de vaga;

   III – as decisões referentes à alienação de bens e à dissolução da entidade;

   IV – as decisões concernentes à reforma do estatuto máxime quanto à administração da entidade.

   Art. 24.º - As sessões solenes realizar-se-ão na posse de novos acadêmicos, da diretoria, ou para qualquer comemoração ou homenagem, em datas marcadas pelo presidente, independendo, em qualquer caso, de quorum.

 

Art. 25.º - As reuniões ordinárias independem de edital de convocação, podendo ser realizadas mediante simples aviso aos sócios e as deliberações nelas serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
   Parágrafo único. Serão em reuniões ordinárias:

   I – a decisão dos assuntos que não se enquadrem na competência da assembléia geral ou da Diretoria;
   II – a aprovação das contas anuais da Diretoria;

   III – as decisões para a admissão de sócios correspondentes, que, entretanto, poderão ser, também, tomadas nas assembléias gerais.

   Art. 26.º - Quando não houver reunião da assembléia geral convocada, a Academia realizará pelo menos uma reunião ordinária por mês, a fim de tratar de assuntos gerais.

   Art. 27.º - As reuniões da diretoria realizar-se-ão a qualquer momento que as convoque o presidente e nelas serão tomadas as decisões que envolvam a da administração da entidade, excluídas aquelas da competência das assembléias gerais.

   

Capítulo VII

   Do patrimônio

   Art. 28.º - A secretaria manterá registro específico de todo o patrimônio da Academia.
   Parágrafo único. O patrimônio será composto de doações de terceiros, recursos oriundos do caixa de manutenção da própria Academia.

   

Capítulo VIII

   Do orçamento e dos recursos

   Art. 29.º - A diretoria elaborará, ao início de cada ano, o orçamento da entidade.
   § 1.º Poderá a Academia receber auxílios, subvenções e doações de entidades públicas e particulares, podendo, também, assumir, de acordo com suas possibilidades, compromissos recomendados pelos membros.

   § 2.º A Academia poderá criar suas próprias fontes de recursos.

   Art. 30.º - Cada sócio contribuirá com uma anuidade, para a manutenção dos serviços gerais da Academia, o valor da taxa foi definido em reunião ordinária de 09 de junho de 2011, deliberando o valor de R$ 100,00 (Cem Reais), podendo ser dividido em duas parcelas. Esse valor poderá ser alterado desde que aprovado em assembléia geral, para decisões concernentes à reforma do estatuto.

   Parágrafo único. O pagamento da anuidade poderá ser feito de acordo com o que decidir os membros, decidindo formas e condições.

   Art. 31.º - Para a aprovação das contas anuais da Diretoria a tesouraria organizará, anualmente, o balanço das contas correspondentes em reunião ordinária especifica no mês de Março ou Abril esclarecendo o balanço do ano anterior.

   

Capítulo IX

   Disposições gerais e transitórias

   Art. 32.º - A Academia poderá, por seu presidente (de honra ou em exercício), devidamente autorizado pela maioria dos sócios presentes a qualquer reunião ordinária, assinar convênios com entidades públicas ou particulares para a edição de obras ou para a execução de programas culturais conjuntos.

   Art. 33.º - Os sócios da Academia não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.

   Art. 34.º - Em caso de extinção da Academia, seu patrimônio será destinado ao Município de Poconé, que fará dele o uso que lhe convier.

   Art. 35.º - O mandato da diretoria expirará, ordinariamente, no dia 21 de janeiro do último ano do biênio para o qual foi eleita.

   Art. 36.º - A diretoria, com a aprovação da assembléia geral, poderá conceder o Diploma de “Comenda da Ordem Cultural Pantaneira” e o de Guardião da Cultura Pantaneira a pessoas, estranhas ao quadro dos sócios efetivos, que tenham realizado atos de relevância a bem da Arte, Cultura e Literatura mato-grossense em especial a região pantaneira.

   Art. 37.º - Além do Estatuto a ACADEPAN respeitara plenamente o seu Regimento.

   Art. 38.º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

   Art. 39.º - Após a Fundação da Academia Lítero-Cultural Pantaneira, de acordo com o interesse dos membros Acadêmicos este Estatuto poderá ser alterado e consonância com as decisões dos pares respeitando o que diz o capitulo VI deste estatuto.

   Art. 40.º - Este Estatuto passará a ser respeitado desde a criação da ACADEPAN em 21 de janeiro de 2011, passando a vigorar de fato e de direito na data de sua aprovação durante a Cerimônia de Posse da nova Diretoria da Academia Lítero-Cultural Pantaneira em 18 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.